head_banner

Notícias

Os ministros julgaram dois recursos e permitiram que o grupo cultivasse cannabis sem que o cultivo fosse considerado crime. A decisão vale apenas para casos decididos, mas pode orientar outros casos.
Na terça-feira, ministros da Sexta Comissão do Tribunal Superior (STJ) permitiram por unanimidade que três pessoas cultivassem cannabis para fins medicinais. A decisão não tem precedentes no tribunal.
Os ministros analisaram recursos de pacientes e familiares que usavam a droga e desejavam cultivá-la sem serem regulamentados e penalizados pela Lei de Drogas. Após a decisão, o tribunal decidiu que o cultivo de maconha não era considerado crime, e o governo não manteve a decisão. grupo responsável.
O julgamento da sexta turma do colegiado é válido no caso específico dos três recorrentes, porém. Ainda assim, esse entendimento, embora não vinculativo, poderá nortear decisões semelhantes em tribunais inferiores em casos que discutam o mesmo assunto. O general da República, José Elaeres Marques, afirmou que o cultivo de cannabis para pacientes com condições médicas graves não pode ser considerado crime, por se enquadrar na lei de um ato ilegal conhecido como faixa de exclusão do estado de necessidade.
“Embora seja possível importar e obter produtos através de associações, em alguns casos o preço continua a ser um factor determinante e um desincentivo à continuidade do tratamento.Com isso, algumas famílias recorreram ao judiciário, por meio de habeas corpus, na busca por alternativas viáveis. A ordem exige o cultivo e a extração de extratos de cannabis medicinal em casa, sem risco de prisão, e a participação em cursos de cultivo e oficinas de extração promovidos pela a associação”, disse Marques.
A decisão histórica do STJ deverá repercutir nos tribunais inferiores, aumentando ainda mais a judicialização do cultivo de cannabis no Brasil.https://t.co/3bUiCtrZU2
A decisão histórica do STJ deverá repercutir nos tribunais inferiores, aumentando ainda mais a judicialização do cultivo de cannabis no Brasil.
O relator de um dos casos, ministro Rogério Schietti, disse que o assunto envolvia “saúde pública” e “dignidade humana”. Ele criticou a forma como órgãos do Executivo lidaram com o problema.
“Hoje, nem a Anvisa nem o Ministério da Saúde, ainda recusamos ao governo brasileiro regular essa questão.Registramos documentadamente as decisões dos órgãos citados, da Anvisa e do Ministério da Saúde.A Anvisa transferiu essa responsabilidade para o Ministério da Saúde, e o Ministério da Saúde se eximiu, disse que era responsabilidade da Anvisa.Assim, milhares de famílias brasileiras estão à mercê da negligência, da inércia e do desrespeito do Estado, o que, repito, significa a saúde e o bem-estar de muitos brasileiros, a maioria dos quais não tem condições de comprar o medicamento”, frisou.


Horário da postagem: 26 de julho de 2022