banner_cabeça

Notícias

Os ministros analisaram dois recursos e permitiram que o grupo cultivasse cannabis sem que o cultivo fosse considerado crime. A decisão é válida apenas para os casos já julgados, mas pode servir de guia para outros casos.
Na terça-feira, os ministros da Sexta Comissão do Supremo Tribunal (STJ) autorizaram por unanimidade três pessoas a cultivar cannabis para fins medicinais. A decisão é inédita em tribunal.
Os ministros analisaram os apelos de pacientes e familiares que usavam a droga e desejavam cultivá-la sem serem regulamentados e penalizados pela Lei de Drogas. Após a decisão, o tribunal determinou que o cultivo de maconha não era considerado crime e o governo não responsabilizou o grupo.
A decisão da sexta câmara colegiada é válida no caso específico dos três recorrentes. Ainda assim, esse entendimento, embora não vinculativo, pode orientar decisões semelhantes em tribunais inferiores em casos que discutam o mesmo tema. Durante a reunião, o Procurador-Geral Adjunto da República, José Elaeres Marques, afirmou que o cultivo de cannabis para pacientes com doenças graves não pode ser considerado crime, pois se enquadra na categoria de ato ilícito conhecido como estado de necessidade.
“Embora seja possível importar e obter produtos por meio de associações, em alguns casos o preço continua sendo um fator determinante e um desincentivo à continuidade do tratamento. Como resultado, algumas famílias recorreram à justiça, por meio de habeas corpus, em sua busca por alternativas viáveis. A ordem exige o cultivo e a extração de extratos de cannabis medicinal em casa, sem risco de prisão, e a participação em cursos de cultivo e oficinas de extração promovidos pela associação”, disse Marques.
A decisão histórica do STJ deve ter repercussões nos tribunais inferiores, aumentando ainda mais a judicialização do cultivo de cannabis no Brasil. https://t.co/3bUiCtrZU2
A decisão histórica do STJ deverá ter repercussões nos tribunais inferiores, aumentando ainda mais a judicialização do cultivo de cannabis no Brasil.
O relator de um dos casos, o ministro Rogério Schietti, afirmou que a questão envolvia “saúde pública” e “dignidade humana”. Ele criticou a forma como os órgãos do Poder Executivo lidaram com o problema.
“Hoje, nem a Anvisa nem o Ministério da Saúde, nós ainda nos recusamos a regulamentar essa questão. Documentamos oficialmente as decisões dos órgãos mencionados, Anvisa e Ministério da Saúde. A Anvisa transferiu essa responsabilidade para o Ministério da Saúde, e o Ministério da Saúde se eximiu, alegando que era responsabilidade da Anvisa. Assim, milhares de famílias brasileiras estão à mercê da negligência, da inércia e do descaso do Estado, o que, repito, significa a saúde e o bem-estar de muitos brasileiros, a maioria dos quais não tem condições de comprar o medicamento”, enfatizou.


Data da publicação: 26/07/2022